Os artigos têxteis possuem legislação própria que obriga fabricantes, importadores e lojistas tomarem providências buscando uniformizar a disponibilização de informações aos consumidores. As novas exigências passaram a vigorar com a entrada em vigor da Resolução do CONMETTRO assinada em 13 de maio de 2001, em vigor desde 13 de dezembro de 2001. Pelas novas normas, entre outras, estão a exigência de constar: nome ou razão social do fabricante; CNPJ; país de origem; identificação do nome da fibra, expressa em porcentagem; identificação do tamanho; tratamento de cuidados para conservação do produto; forma de lavagem; alvejamento a base de cloro; secagem e limpeza a seco. A não obediência aos novos ditames legais poderá resultar na aplicação pelo IPEM de multas que variam de R$ 100,00 a R$ 50 mil.
A nova regulamentação foi aprovada pelos países membros do Mercosul e favorece a integração do Brasil e de seus parceiros ao mercado externo. Segundo a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), a cadeia têxtil mundial deverá dobrar sua produção em 50 anos, passando a produzir 100 milhões de toneladas de artigos têxteis. A preocupação é que a legislação brasileira atenda as exigências do mercado externo e, por outro lado, também tenha a função de cobrar dos países que exportam para o Brasil o mesmo nível de exigências. Um grupo de trabalho que elaborou o novo regulamento técnico levou dois anos para concluí-lo. Várias entidades participaram do processo, como o Inmetro, o Ipem e PROCON.
A simbologia exigida na nova etiqueta busca facilitar a leitura dos procedimentos adequados a cada tipo de tecido. A enorme variedade de fibras, materiais e acabamentos utilizados na produção de materiais têxteis, e o desenvolvimento dos processos de limpeza, tem tornado difícil determinar o processo de limpeza mais apropriado para cada artigo por meio de uma inspeção rápida. O código de símbolos gráficos que será utilizado na etiqueta vai informar os interessados sobre os cuidados que se devem tomar para a manutenção dos artigos têxteis.
Obrigatoriedade das novas etiquetas
1 - Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira devem apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta as seguintes informações: nome ou razão social e identificação fiscal (CNPJ) do fabricante nacional ou do importador, conforme o caso. O nome ou a razão social do fabricante ou importador poderá ser substituído pela marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A empresa que não possui o registro poderá utilizar sua marca, mas também terá que indicar a sua razão social.
2 - País de origem. Obs.: Indústria Brasileira e/ou Brasil, não podendo abreviar.
3 - Indicação do nome das fibras ou filamentos e sua composição expressa em percentual.
4- Tratamento de cuidado para conservação, conforme NBR-8719 (ABNT). Neste item, deverá ser indicado apenas um símbolo para cada processo, como a lavagem; alvejamento a base de cloro; secagem; passadoria a ferro; e Lavagem a seco. Sempre nessa ordem.
5- A indicação de tamanho continua da mesma forma que vem sendo feita.
6- Não existe a obrigatoriedade de utilizar etiquetas de papel pendente (Tags), e também de constar nessas etiquetas as informações acima. As etiquetas deverão possuir caráter permanente, que não solte, não dissolva, nem desbote e que acompanhe o produto durante a sua vida útil, conforme os procedimentos de limpeza e conservação recomendados pelo fabricante.
SIMBOLOGIA UTILIZADA EM TECIDOS
Abaixo disponibilizamos símbolos mais utilizados no setor têxtil. Ícones importáveis.
1 - Lavar
Permitido lavar a úmido.
Temperatura Máxima 60º C.
Temperatura Máxima 60º C. com lavagem manual.
Não lavar com água.
2 – Lavar a Seco
Todos os solventes
Somente Hidrocarboneto
Somente percloretileno
Não lavar a seco x
3 – Alvejamento
Alvejamento permitido
Não alvejar
4 – Secagem
Permitido secar em máquina
Não secar em máquina
Secar na Vertical
Secar na Horizontal
5 – Passar
Passar em temperatura baixa 110º C
Passar em temperatura média 150ºC
Passar em temperatura alta 200ºC
Não passar a ferro
ORIENTAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE ETIQUETAS
1- Têxteis Lineares
Fios, barbantes, cordas, linhas de costura, linha de pesca.
- composição têxtil do produto.
- nome ou razão social do fabricante ou importador, abreviando apenas SA ou Ltda.
- identificação fiscal do fabricante ou importador, abreviando apenas CGC, CUIT, RUC, CNPJ, etc.
- país de origem (onde foi produzido), sem abreviatura (exemplo: Brasil, Indústria Brasileira, Feito no Brasil).
Importante:
1. a colocação de bandeira do país não é considerada.
2. o nome ou razão social do fabricante ou importador poderá ser substituída pela marca registrada do fabricante ou importador.
3. número da partida ou do lote e uma dimensão ao título.
4. tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 ou NBR 8719).
Local da Etiqueta:
Conicais, tubetes, cops, flanges de carretéis e núcleo. No caso de retrós de linha de costura pode ser utilizado um invólucro tipo braçadeira para dispor as informações.
2 - Novelos e meadas
devem conter as mesmas informações descritas para fios e barbantes.
Local da Etiqueta:
Na cinta ou braçadeira que envolve cada unidade visível através da embalagem transparente e lacrada.
Fitas, Soutaches, galões, viés, elásticos, rendas, fitilhos, franjas e sianinhas, devem conter as mesmas informações descritas para fios e barbantes, exceto o título.
3 - Superfícies Têxteis:
Tecidos planos, tecidos de malha em geral, não-tecidos, revestimentos de piso, etc.
Etiqueta fixada ou pendente do núcleo (cilindro, tala ou tabuleiro, etc.) que deverá permanecer à vista do consumidor até a venda total da peça ou não existindo núcleo, a etiqueta será fixada na lateral da peça do tecido.
No caso em que as informações estiverem consignadas nas laterais visíveis do núcleo, os caracteres tipográficos deverão ter pelo menos 5 mm de altura.
4 - Superfícies Têxteis II :
- composição percentual das fibras.
- nome ou razão social do fabricante ou importador, abreviando apenas SA ou Ltda.
- identificação fiscal do fabricante ou importador, abreviando apenas CGC, CUIT, RUC, CNPJ, etc.
- país de origem (onde foi produzido), sem abreviatura e nunca blocos econômicos .
- largura do tecido.
- tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 ou NBR 8719).
Indústria de Transformação: as informações acima deverão constar também no documento de venda.
Nos casos de retalhos (superfícies com menos de 2m2) destinados ao comércio, deverá ser indicada a composição têxtil da forma que o comerciante julgar conveniente.
Nos casos de partes de produtos destinados à indústria de transformação, deverão ser indicado no produto e no documento de venda, como definido para tecido em peça.
5 - Artigos Confeccionados:
Vestuário Toalhas Cama e mesa
- composição têxtil do produto.
- nome ou razão social do fabricante ou importador, abreviando apenas SA ou Ltda.
- identificação fiscal do fabricante ou importador, abreviando apenas CGC, CUIT, RUC, CNPJ, etc.
- país de origem (onde foi produzido), sem abreviatura (exemplo: Brasil, Indústria Brasileira, Feito no Brasil) e nunca blocos econômicos.
- indicação de tamanho de acordo com o tipo de confeccionado.
- tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 OU NBR 8719).
Limpeza à seco Lavagem Uso de cloro Secagem Passadoria
Artigos Confeccionados:
Cama, Mesa e Banho
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